Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3806.30

3806.30.00.00.00

3806.30.00.00.00: Ester gums.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

3806.30 Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados: gomas ésteres

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 38 →

O código pautal do CCG 3806.30.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 3806.30 (colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados: gomas ésteres).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 6,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,3%, Taiwan 1,2%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3806.30 no valor de 1,6 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3806.30.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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