Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3815.12

3815.12.00.00.00

3815.12.00.00.00: Supported catalysts with precious metal or precious metal compounds as the active substance.

Catalisadores suportados de metal precioso

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3815.12 Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600015571 HMRC 19 de junho de 2026 – 18 de junho de 2029 · 3815 12 00 90

    Catalytic preparation of platinum group metal (PGMs) deposited on a carbon support platinum nanoparticles dispersed on a high surface area carbon support used to accelerate electrochemical and chemical reactions in applications Packaging: metal drums

  • 600015572 HMRC 19 de junho de 2026 – 18 de junho de 2029 · 3815 12 00 90

    Catalytic preparation of platinum group metal (PGMs) deposited on a carbon support platinum or platinum alloy nanoparticles dispersed on a high surface area carbon support used to accelerate electrochemical and chemical reactions in applications Packaging: metal drums

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 38 →

O código pautal do CCG 3815.12.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 3815.12 (tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–2,2%, Taiwan 1%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3815.12 no valor de 399 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3815.12.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 3815.12 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (108 M US$), seguido da China.

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