Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 4001.10

4001.10.00.00.00

4001.10.00.00.00: Natural rubber latex, whether or not pre-vulcanised.

Látex de borracha natural

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4001.10 Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600010979 HMRC 3 de setembro de 2024 – 2 de setembro de 2027 · 4001 10 00 00

    Natural latex in liquid form. Used for cosmetic purposes for laying facial hair and for the application of prosthetic pieces. The latex can be moulded into the correct shape for face masks and the like, then put on with an applicator such as a latex sponge.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 40 →

O código pautal do CCG 4001.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 4001.10 (látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 4001.10 no valor de 29 M US$; o maior fornecedor foi a Tailândia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4001.10.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 4001.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Tailândia (23 M US$).

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)