Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 4601.99
4601.99.00.00.00: Plaiting materials, plaits & similar products of plaiting materials, bound together in parallel strands or woven in sheets, whether or not being finished articles, n.e.s.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4601.99 Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar: outros, outras
Notas legais
Notas
1. No presente Capítulo, a expressão “matérias para entrançar” refere-se às matérias num estado ou numa forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas ou submetidas a processos análogos. Consideram-se como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os rotins, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plástico, e as tiras de papel. Todavia, a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), o cabelo, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os revestimentos para parede da posição 4814;
b) Os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição 5607);
c) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, dos Capítulos 64 e 65;
d) Os veículos e carroçarias para veículos, de matérias utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);
e) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação).
3. Na aceção da posição 4601, consideram-se “matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados”, os artigos constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.
O código pautal do CCG 4601.99.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 4601.99 (tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar: outros, outras).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%–4,7%, Turquia 1,7%–4,7%, EUA 2,7%–3,3%, Reino Unido 0%, Canadá 2,5%–3%, México 10%–15%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 3%–3,8%, Taiwan 3,3%–10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 4601.99 no valor de 3 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4601.99.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.