Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 5206.31

5206.31.00.00.00

5206.31.00.00.00: Multiple or cabled cotton yarn of uncombed fibres (other than sewing thread), containing less than 85 % by weight of cotton, measuring per single yarn 714.29 decitex or more (not exceeding 14 metric number per single yarn), not put up for retail sale.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5206.31 De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 52 →

O código pautal do CCG 5206.31.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 5206.31 (de título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 9,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 18%, Argentina 14%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 5,6%, Taiwan 4%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 5206.31 no valor de 106 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5206.31.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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