Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 5407.10

5407.10.00.00.00

5407.10.00.00.00: Tecidos de fios de alta tenacidade de náilon ou poliéster: Woven fabrics obtained from high tenacity yarn of nylon or other polyamides or of polyesters.

Tecidos de fios de alta tenacidade de náilon ou poliéster

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5407.10 Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N277889 U.S. CBP 10 de abril de 2018 · 5407.10.00.90

    The tariff classification of fabric woven of high tenacity nylon filament yarns, from India

  • N258656 U.S. CBP 26 de janeiro de 2016 · 5407.10.00.90

    The tariff classification of one woven and one nonwoven textile fabric from India

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 54 →

O código pautal do CCG 5407.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 5407.10 (tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras…).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 13,6%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 0%–26%, Argentina 0%–18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 5,3%–8,2%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 5407.10 no valor de 63 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5407.10.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 5407.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (20 M US$), seguido do Paquistão.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)