Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 5510.30
5510.30.00.00.00: Yarn, (other than sewing thread), containing less than 85 % by weight of artificial staple fibres mixed mainly or solely with cotton, not put up for retail sale n.e.s.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5510.30 Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N293004 U.S. CBP
The tariff classification of five yarns from China
Notas legais
O código pautal do CCG 5510.30.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 5510.30 (outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 7,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 4%, Taiwan 4%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 5510.30 no valor de 333 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5510.30.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.