Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 5601.30

5601.30.00.00.00

5601.30.00.00.00: Textile flock & dust & mill neps.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5601.30 Tontisses, nós e borbotos (bolotas) de matérias têxteis

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N354260 U.S. CBP 22 de outubro de 2025 · 5601.30.00.00

    The tariff classification of dry milled aramid fibers from France

  • N278819 U.S. CBP 28 de setembro de 2016 · 5601.30.00.00

    The tariff classification of chopped fibers from Japan

  • N275553 U.S. CBP 1 de junho de 2016 · 5601.30.00.00

    The tariff classification of chopped Zylon™ fibers from Japan

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 56 →

O código pautal do CCG 5601.30.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 5601.30 (tontisses, nós e borbotos (bolotas) de matérias têxteis).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 3,2%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 0%–16,2%, Argentina 0%–18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 1%–10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 5601.30 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5601.30.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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