Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 6005.37
6005.37.00.00.00: Tecidos de malha-urdidura sintéticos, tintos: Warp knit fabrics (including those made on galloon knitting machines), synthetic fibers of other, dyed other than those of headings 60.01 to 60.04 .
Tecidos de malha-urdidura sintéticos, tintos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6005.37 Tecidos de malha-urdidura: de fibras sintéticas, outros, tintos
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364754 U.S. CBP
The tariff classification of insecticidal agricultural netting from Vietnam
- N301266 U.S. CBP
The tariff classification of a three stitch-bonded man-made nonwoven fabrics from China.
- N278810 U.S. CBP
The tariff classification of four brushed polyester warp knit fabrics from China
- N285771 U.S. CBP
The tariff classification of a stitch-bonded polyester nonwoven fabric from Germany.
Notas legais
Nota de subposição
1. A subposição 600535 compreende os tecidos de monofilamentos de polietileno ou de multifilamentos de poliéster, com um peso igual ou superior a 30 g/m2, mas não superior a 55 g/m2, cuja malha compreende, pelo menos, 20 orifícios/cm2, mas não mais de 100 orifícios/cm2, e impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifos-metilo (ISO).
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6005.32.
O código pautal do CCG 6005.37.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 6005.37 (tecidos de malha-urdidura: de fibras sintéticas, outros, tintos).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 10%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 7,9%, Taiwan 10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 6005.37 no valor de 35 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6005.37.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 6005.37 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (21 M US$), seguido da Coreia do Sul.