Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 6006.31

6006.31.00.00.00

6006.31.00.00.00: Other knitted or crocheted fabrics, of unbleached or bleached synthetic fibers, n.e.s.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6006.31 Outros tecidos de malha: de fibras sintéticas, crus ou branqueados

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H320722 U.S. CBP 10 de setembro de 2024 · 6006.31.00

    Application for Further Review of Protest No. 0708-20-100609; NAFTA TPL Eligibility

  • N330065 U.S. CBP 30 de janeiro de 2023 · 6006.31.00.80

    The tariff classification of a polyester weft knit fabric from China

  • N313957 U.S. CBP 30 de outubro de 2020 · 6006.31.00.40

    The tariff classification of polyester weft knit fabric wipes from China

  • N304871 U.S. CBP 17 de julho de 2019 · 6006.31.00.40

    The tariff classification and Tariff Preference Level Eligibility under North American Free Trade Agreement (NAFTA) of a double knit fabric from Mexico

5 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 60 →

O código pautal do CCG 6006.31.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 6006.31 (outros tecidos de malha: de fibras sintéticas, crus ou branqueados).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 10%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 4%–9,6%, Taiwan 10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 6006.31 no valor de 8 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6006.31.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 6006.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (5 M US$).

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