Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 6902.20

6902.20.00.00.00

6902.20.00.00.00: Tijolos refratários com mais de 50% de alumina ou sílica: Refractory bricks, blocks, tiles & similar refractory ceramic constructional goods, containing by weight, more than 50 % of alumina (Al2O3), of silica (SiO2) or of mixture or compound of these products, other than those of sliceous fossil meals or similar

Tijolos refratários com mais de 50% de alumina ou sílica

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6902.20 Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N348791 U.S. CBP 9 de setembro de 2025 · 6902.20.10.10

    The tariff classification of three ceramic fiber products and two ceramic bricks from China.

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 69 →

O código pautal do CCG 6902.20.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 6902.20 (que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2%, Turquia 2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%–35%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 1,5%, Taiwan 8%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 6902.20 no valor de 97 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6902.20.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 6902.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (26 M US$), seguido da Índia.

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