Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 7406.10

7406.10.00.00.00

7406.10.00.00.00: Copper powders of non-lamellar structure.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7406.10 Pós de estrutura não lamelar

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N277633 U.S. CBP 19 de agosto de 2016 · 7406.10.00.00

    The tariff classification of copper nickel indium thermal spray powder from Germany

  • 600013630 HMRC 24 de setembro de 2025 – 23 de setembro de 2028 · 7406 10 00 00

    Powder Cu GR-60 Purple. The powders non lamellar and are used to sinter copper heatpipes in order to improve the heat transfer performance. The powder is poured inside a copper heatpipe along with a sintering mandrel and then they go into a sinter oven, this melts the powder and allows the…

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 74 →

O código pautal do CCG 7406.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 7406.10 (pós de estrutura não lamelar).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 7406.10 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7406.10.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 7406.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (5 M US$).

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