Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8207.19

8207.19.00.00.00

8207.19.00.00.00: Outras ferramentas de perfuração de rocha; partes: Rock drilling or earth boring interchangeable tools for hand tools, whether or not power-operAted, or for machine-tool, excluding those with working parts of cermets.

Outras ferramentas de perfuração de rocha; partes

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8207.19 Outras, incluindo as partes

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N362513 U.S. CBP 8 de julho de 2026 · 8207.19.30.90

    The tariff classification of augers and parts of augers from Germany

  • N308564 U.S. CBP 17 de janeiro de 2020 · 8207.19.30.60

    The tariff classification, country of origin, and applicability of trade programs of a self-drilling hollow bar and coupler from Austria and a clay bit from China

  • H261124 U.S. CBP 19 de julho de 2016 · 8207.19.30.90

    Protest and Application for Further Review No 3901-14-100840; Classification of auger components and storage accessories

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 82 →

O código pautal do CCG 8207.19.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8207.19 (outras, incluindo as partes).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 2,9%–5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–16,2%, Argentina 0%–18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8207.19 no valor de 267 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8207.19.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8207.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (109 M US$), seguido da China.

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