Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8426.91

8426.91.00.00.00

8426.91.00.00.00: Gruas para montagem em veículos rodoviários: Derricks & cranes, not self-propelled designed for mounting on road vehicles.

Gruas para montagem em veículos rodoviários

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8426.91 Próprios para serem montados em veículos rodoviários

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600010248 HMRC 1 de maio de 2024 – 30 de abril de 2027 · 8426 91 90 00

    This is a system that is to be attached to a vehicle, this model is built to perform in both towing and recovery applications. Has duel 50,000lb planetary recovery winches mounted on a full hydraulic 50-ton recovery boom combined with integrated underlift that gives full power tilt, sets the…

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

O código pautal do CCG 8426.91.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8426.91 (próprios para serem montados em veículos rodoviários).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8426.91 no valor de 83 M US$; o maior fornecedor foi a Coreia do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8426.91.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8426.91 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Coreia do Sul (22 M US$), seguido do Japão.

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