Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8508.60

8508.60.00.00.00

8508.60.00.00.00: Other vacuum cleaner

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8508.60 Aspiradores, outros aspiradores

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H250681 U.S. CBP 23 de fevereiro de 2017 · 8508.60.00

    Tariff classification of Hydrospade Vacuum Excavators

  • 600009898 HMRC 20 de fevereiro de 2024 – 19 de fevereiro de 2027 · 8508 60 00 00

    The rechargable electric spa vacuums used to remove grit, sand and other debris from the bottom of hot tubs or above ground swimming pools. he vac comes with 4 different interchangeable heads; a round open nozzle, a wide mouth nozzle and 2 brush connections. The vac extends using a telescopic pole…

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código pautal do CCG 8508.60.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8508.60 (aspiradores, outros aspiradores).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 7,5%, México 35%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 4%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8508.60 no valor de 15 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8508.60.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8508.60 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (7 M US$).

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