Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8516.33

8516.33.00.00.00

8516.33.00.00.00: Electro-thermic hand-drying apparatus.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8516.33 Aparelhos para secar as mãos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600010254 HMRC 17 de abril de 2024 – 16 de abril de 2027 · 8516 33 00 00

    Automatic Hand Dryers are used as hand drying apparatus. The goods are electrical machines that automatically dry hands by creating a focused warm stream of air. Automatic ‘no- touch’ operation keeps hygiene at the fore while the rapid auto cut-off prevents unnecessary energy wastage by cutting…

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código pautal do CCG 8516.33.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8516.33 (aparelhos para secar as mãos).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 0%–6%, México 0%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 7,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8516.33 no valor de 5 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8516.33.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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