Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8526.10
8526.10.00.00.00: Radar apparatus.
Aparelhos de radar
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8526.10 Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H266052 U.S. CBP
Request for internal advice; Classification of ground penetrating radar systems
- 600015748 HMRC
Model: RTA‑4B Manufacturer/OEM: Honeywell Type: Airborne radar receiver–transmitter (transceiver) System: Part of the RDR‑4B weather radar system used on aircraft Functional description The unit is a single integrated radar transceiver that: - Generates electromagnetic (RF/microwave) energy for…
- 600013212 HMRC
A radar system designed to be fitted to commercial vehicles, with the purpose of preventing accidents. The system has a programmable detection distance from 3-60mtrs. The radar system uses FMCW (Frequency Modulated Continuous Wave) radar system technology to detect solid objects (e.g., vehicles,…
Notas legais
O código pautal do CCG 8526.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8526.10 (aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar)).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 3,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8526.10 no valor de 404 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8526.10.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 8526.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (148 M US$), seguido da Itália.