Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8531.20
8531.20.00.00.00: Painéis indicadores LCD ou LED: Indicator panels incorporating liquid crystal devices (LCD) or light-emitting diodes (LED).
Painéis indicadores LCD ou LED
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363924 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of an Electronic Shelf Label from Mexico
- N362995 U.S. CBP
The tariff classification of a status light assembly from China
- N360490 U.S. CBP
The tariff classification of a continuous glucose monitor secondary alarm system from China
- N347798 U.S. CBP
The tariff classification of an LCD home automation hub from Vietnam
14 decisões no total para este código
Notas legais
O código pautal do CCG 8531.20.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8531.20 (painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos).
O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8531.20 no valor de 136 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8531.20.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 8531.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (85 M US$), seguido dos Estados Unidos.