Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8541.49

8541.49.00.00.00

8541.49.00.00.00: Outros dispositivos semicondutores fotossensíveis: Other photosensitive semiconductor devices.

Outros dispositivos semicondutores fotossensíveis

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8541.49 Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo: outros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600009269 HMRC 8 de dezembro de 2023 – 7 de dezembro de 2026 · 8541 49 00 00

    A Low Power Digital Temperature Sensor offering accuracy without extra calibration or additional signal conditioning. The device features two-wire I2C interface for digital output and on-chip 12-bit ADC for 0625°C/LSB resolutions. It operates on supply voltages from 1.4 to 3.6 V with low quiescent…

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8541.40.

O código pautal do CCG 8541.49.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8541.49 (dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo: outros).

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8541.49 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8541.49.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8541.49 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$), seguido da África do Sul.

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