Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8709.11

8709.11.00.00.00

8709.11.00.00.00: Electrical self-propelled works trucks, not fitted with lifting or handling equipment, of the type used in factories, warehouses, dock areas or airports for short distance transport of goods, & tractors of the type used on railway station platforms.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8709.11 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo: veículos, elétricos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H275962 U.S. CBP 20 de setembro de 2016 · 8709.11.00

    Revocation of NY N274106; tariff classification of a battery powered transfer trolley

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

O código pautal do CCG 8709.11.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8709.11 (veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo: veículos, elétricos).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2%–4%, Turquia 2%–4%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3%–16% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8709.11 no valor de 38 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8709.11.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 8709.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (27 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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