Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 8903.12

8903.12.00.00.00

8903.12.00.00.00: Inflatable (including rigid hull inflatable) boats Not designed for use with a motor and unladen (net) weight not exceeding 100 kg

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8903.12 Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga (vazio) não superior a 100 kg

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N358621 U.S. CBP 17 de fevereiro de 2026 · 8903.12.00.60

    The tariff classification of an inflatable kayak/stand up paddle board from China

  • N337988 U.S. CBP 27 de fevereiro de 2024 · 8903.12.00.60

    The tariff classification of an inflatable kayak/stand up paddle board from China

  • N330293 U.S. CBP 24 de janeiro de 2023 · 8903.12.00.60

    The tariff classification of inflatable pontoons from China

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 89 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8903.10.

O código pautal do CCG 8903.12.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 8903.12 (não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 2,4%, Reino Unido 0%, Canadá 9,5%, México 15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%–5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 8903.12 no valor de 724 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8903.12.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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