Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9006.69
9006.69.00.00.00: Photographic flashlight apparatus, n.e.s.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9006.69 Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos: outros
Notas legais
O código pautal do CCG 9006.69.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9006.69 (aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos: outros).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 3,2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6,5%, México 10%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 2,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9006.69 no valor de 1 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9006.69.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.