Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9015.10

9015.10.00.00.00

9015.10.00.00.00: Telémetros: Rangefinders.

Telémetros

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

9015.10 Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia: telémetros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N300548 U.S. CBP 9 de outubro de 2018 · 9015.10.40.00

    The tariff classification of an ultrasonic height sensor from China

  • N288934 U.S. CBP 1 de setembro de 2017 · 9015.10.40.00

    The tariff classification of a laser scanning unit from South Africa

  • N288800 U.S. CBP 22 de agosto de 2017 · 9015.10.40.00

    The tariff classification of a laser rangefinder from South Africa

  • N281448 U.S. CBP 22 de dezembro de 2016 · 9015.10.40.00

    The tariff classification of ultrasonic sensors from multiple countries

6 decisões no total para este código

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código pautal do CCG 9015.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9015.10 (instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia: telémetros).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 3,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9015.10 no valor de 14,6 M US$; o maior fornecedor foi a França.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9015.10.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 9015.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (2,1 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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