Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9018.13

9018.13.00.00.00

9018.13.00.00.00: Magnetic resonance imaging apparatus.

Aparelhos de ressonância magnética

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9018.13 Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600014208 HMRC 26 de novembro de 2025 – 25 de novembro de 2028 · 9018 13 00 00

    A superconducting magnet is the core of an MRI (Medical magnetic Resonance Imaging) scanner. Its main function is to create a very strong and stable magnetic field inside the scanner bore where the patient lies. The magnets generate magnetic fields in various field strengths. It is specially…

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código pautal do CCG 9018.13.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9018.13 (aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9018.13 no valor de 62 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9018.13.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 9018.13 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (23 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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