Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9030.31
9030.31.00.00.00: Multimeters (measuring electrical quantities), without a recording device.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9030.31 Multímetros, sem dispositivo registador
Notas legais
O código pautal do CCG 9030.31.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9030.31 (multímetros, sem dispositivo registador).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%–4,2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9030.31 no valor de 19 M US$; o maior fornecedor foi a Áustria.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9030.31.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 9030.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Áustria (2 M US$), seguido da China.