Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9030.39

9030.39.00.00.00

9030.39.00.00.00: Medidores de tensão/corrente com registo (exc. multímetros): Instruments & apparatus, for measuring or checking voltage, current, resistance or power, without a recording device, excluding multimeters.

Medidores de tensão/corrente com registo (exc. multímetros)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9030.39 Outros, com dispositivo registador

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364114 U.S. CBP 27 de agosto de 2026 · 9030.39.01.00

    The tariff classification of electrical measuring instruments from Canada

  • N355766 U.S. CBP 3 de dezembro de 2025 · 9030.39.01.00

    The tariff classification of an LED electrical properties tester from the Netherlands

  • N355574 U.S. CBP 1 de dezembro de 2025 · 9030.39.01.00

    The tariff classification of an LED electrical properties tester from China

  • 600013606 HMRC 20 de agosto de 2025 – 19 de agosto de 2028 · 9030 39 00 00

    Apparatus for measuring and checking voltage and current from the control cabinet of AC induction motors and rotating equipment. The product does not measure or check any non electrical quantities, such as speed of rotation. The product uses self-learning algorithms to convert the electrical…

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código pautal do CCG 9030.39.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9030.39 (outros, com dispositivo registador).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%–20%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9030.39 no valor de 74 M US$; o maior fornecedor foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9030.39.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 9030.39 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Reino Unido (19 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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