Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9030.39
9030.39.00.00.00: Medidores de tensão/corrente com registo (exc. multímetros): Instruments & apparatus, for measuring or checking voltage, current, resistance or power, without a recording device, excluding multimeters.
Medidores de tensão/corrente com registo (exc. multímetros)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9030.39 Outros, com dispositivo registador
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364114 U.S. CBP
The tariff classification of electrical measuring instruments from Canada
- N355766 U.S. CBP
The tariff classification of an LED electrical properties tester from the Netherlands
- N355574 U.S. CBP
The tariff classification of an LED electrical properties tester from China
- 600013606 HMRC
Apparatus for measuring and checking voltage and current from the control cabinet of AC induction motors and rotating equipment. The product does not measure or check any non electrical quantities, such as speed of rotation. The product uses self-learning algorithms to convert the electrical…
Notas legais
O código pautal do CCG 9030.39.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9030.39 (outros, com dispositivo registador).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%–20%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9030.39 no valor de 74 M US$; o maior fornecedor foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9030.39.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 9030.39 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Reino Unido (19 M US$), seguido dos Estados Unidos.