Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9105.91
9105.91.00.00.00: Clocks, electrically operated, n.e.s.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9105.91 Despertadores, relógios de pêndulo: outros, funcionando eletricamente
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N341512 U.S. CBP
The tariff classification of the Watchtower from India
- N340213 U.S. CBP
The tariff classification of a Digital Hologram Clock and an Analog Hologram Clock from China
- N329889 U.S. CBP
The tariff classification of a clock table from Italy or Colombia
- N310430 U.S. CBP
The tariff classification of word clocks from China
5 decisões no total para este código
Notas legais
O código pautal do CCG 9105.91.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9105.91 (despertadores, relógios de pêndulo: outros, funcionando eletricamente).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,7%, Turquia 4,7%, Reino Unido 4%, Canadá 0%–14%, México 0%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–4,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9105.91 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi Singapura.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9105.91.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 9105.91 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi Singapura (3 M US$), seguido da China.