Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9303.10
9303.10.00.00.00: Muzzle-loading firearms.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
9303.10 Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca
Notas legais
O código pautal do CCG 9303.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9303.10 (armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 3,2%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 3,5%, México 5%–15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 5,4%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 25% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9303.10 no valor de 37,4 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9303.10.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.