Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9401.31

9401.31.00.00.00

9401.31.00.00.00: Swivel seats with variable height adjustment of wood

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9401.31 Assentos giratórios de altura ajustável: de madeira

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N327375 U.S. CBP 22 de agosto de 2022 · 9401.31.00.00

    The tariff classification of a seat from China.

  • N326535 U.S. CBP 17 de junho de 2022 · 9401.31.00.00

    The country of origin and the applicability of Section 301 trade remedy of swivel seats.

  • N325518 U.S. CBP 20 de abril de 2022 · 9401.31.00.00

    The tariff classification of a seat from China.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 94 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9401.30.

O código pautal do CCG 9401.31.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9401.31 (assentos giratórios de altura ajustável: de madeira).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–8%, México 25%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9401.31 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9401.31.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 9401.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido da Itália.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)