Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9506.11

9506.11.00.00.00

9506.11.00.00.00: Snow-skis.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9506.11 Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: esquis

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N343936 U.S. CBP 20 de novembro de 2024 · 9506.11.60.00

    The tariff classification of the “Atomic Live Shield” back protector from China

  • N316005 U.S. CBP 2 de dezembro de 2020 · 9506.11.40.10

    The tariff classification of “Justa Tube” and “Airhead Sno-Rip” snow skate from China

  • N315567 U.S. CBP 12 de novembro de 2020 · 9506.11.40.10

    The tariff classification of a “Shred Snow Skate” and “Amerisport” snow tube from China.

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 95 →

O código pautal do CCG 9506.11.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9506.11 (esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: esquis).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pairs.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 0%–2,6%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9506.11 no valor de 1,2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9506.11.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pairs. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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