Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9506.21
9506.21.00.00.00: Sailboards.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
9506.21 Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela: pranchas à vela
Notas legais
O código pautal do CCG 9506.21.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 9506.21 (esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela: pranchas à vela).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9506.21 no valor de 738,5 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9506.21.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.