Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 2508.30
2508.30.00: Other clays: fire-clay
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2508 Other clays (not including expanded clays of heading 6806), andalusite, kyanite and sillimanite, whether or not calcined; mullite; chamotte or dinas earths:
- 2508.30.00 Fire-clay
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
2508.30 Outras argilas: argilas refratárias
Notas legais
O código HTS 2508.30.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 2508.30 (outras argilas: argilas refratárias).
O direito geral (General) é de 0%, e as quantidades declaram-se em t.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 2508.30 no valor de 677 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2508.30.00 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 0%; a unidade suplementar é t. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.