Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0705.11
0705.11.000: Cabbage lettuce (head lettuce)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0705 Lettuce (Lactuca sativa) and chicory (Cichorium spp.), fresh or chilled
- 0705.11.000 Cabbage lettuce (head lettuce)
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0705.11 Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.): alface, repolhuda
Notas legais
O código estatístico 0705.11.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0705.11 (alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.): alface, repolhuda).
A taxa aplicada é de 3%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 19,5%, Reino Unido 10%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, CCG 0%, Noruega 0%–226%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0705.11 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi Taiwan.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0705.11.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 0705.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi Taiwan (4 M US$).