Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1803.10

1803.10.000

1803.10.000: Cocoa paste, whether or not defatted: not defatted

Pasta de cacau não desengordurada

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1803 Cocoa paste, whether or not defatted
  2. 1803.10.000 Not defatted

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1803.10 Pasta de cacau, mesmo desengordurada: não desengordurada

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N279775 U.S. CBP 12 de outubro de 2016 · 1803.10.00.00

    The tariff classification of “Unsweetened Chocolate Gems” from Belgium

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 18 →

O código estatístico 1803.10.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 1803.10 (pasta de cacau, mesmo desengordurada: não desengordurada).

A taxa aplicada é de 5%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 9,6%, Turquia 9,6%, EUA 0%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1803.10 no valor de 172 M US$; o maior fornecedor foi a Malásia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1803.10.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 1803.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Malásia (72 M US$), seguido do Gana.

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