Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2509.00
2509.00.000: Chalk
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
O código estatístico 2509.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2509.00 (cré).
A taxa aplicada é de 1,4%, e as quantidades declaram-se em MT.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2509.00 no valor de 1 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2509.00.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 1,4%; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.