Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2703.00

2703.00.000

2703.00.000: Turfa, mesmo aglomerada: Peat (including peat litter), whether or not agglomerated

Turfa, mesmo aglomerada

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2703.00 Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N348064 U.S. CBP 23 de abril de 2025 · 2703.00.00.00

    The tariff classification of peat based growing media from Canada

  • N348065 U.S. CBP 23 de abril de 2025 · 2703.00.00.00

    The tariff classification of peat based growing media from Canada

  • N345610 U.S. CBP 14 de fevereiro de 2025 · 2703.00.00.00

    The tariff classification of growing media from Canada

  • N345534 U.S. CBP 12 de fevereiro de 2025 · 2703.00.00.00

    The tariff classification of peat based growing media from Canada

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 27 →

O código estatístico 2703.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2703.00 (turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em MT.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Canadá 6,5%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2703.00 no valor de 25 M US$; o maior fornecedor foi a Letónia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2703.00.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2703.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Letónia (9 M US$), seguido do Canadá.

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