Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2809.10
2809.10.000: Diphosphorus pentaoxide
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2809 Diphosphorus pentaoxide; phosphoric acid; polyphosphoric acids, whether or not chemically defined
- 2809.10.000 Diphosphorus pentaoxide
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2809.10 Pentóxido de difósforo: pentóxido de difósforo
Notas legais
O código estatístico 2809.10.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2809.10 (pentóxido de difósforo: pentóxido de difósforo).
A taxa aplicada é de 3,3%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2809.10 no valor de 589 mil US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2809.10.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,3%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 2809.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (588 mil US$).