Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2814.20
2814.20.000: Ammonia in aqueous solution
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2814 Ammonia, anhydrous or in aqueous solution
- 2814.20.000 Ammonia in aqueous solution
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2814.20 Amoníaco em solução aquosa (amónia)
Notas legais
O código estatístico 2814.20.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2814.20 (amoníaco em solução aquosa (amónia)).
A taxa aplicada é de 2,5%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2814.20 no valor de 820 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2814.20.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 2,5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.