Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2825.50
2825.50.000: Copper oxides and hydroxides
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2825 Hydrazine and hydroxylamine and their inorganic salts; other inorganic bases; other metal oxides, hydroxides and peroxides
- 2825.50.000 Copper oxides and hydroxides
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2825.50 Óxidos e hidróxidos de cobre
Notas legais
O código estatístico 2825.50.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2825.50 (óxidos e hidróxidos de cobre).
A taxa aplicada é de 4,8%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 3,2%, EUA 3,9%–5%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2825.50 no valor de 27 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2825.50.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 4,8%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 2825.50 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (10 M US$), seguido do Vietname.