Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2835.10

2835.10.000

2835.10.000: Phosphinates (hypophosphites) and phosphonates (phosphites)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2835 Phosphinates (hypophosphites), phosphonates (phosphites) and phosphates; polyphosphates, whether or not chemically defined
  2. 2835.10.000 Phosphinates (hypophosphites) and phosphonates (phosphites)

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2835.10 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N353043 U.S. CBP 15 de setembro de 2025 · 2835.10.00.00

    The tariff classification of Aluminum Hypophosphite from India

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

O código estatístico 2835.10.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2835.10 (fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos)).

A taxa aplicada é de 3,9%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 3,1%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2835.10 no valor de 15 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2835.10.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,9%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2835.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (15 M US$).

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