Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2909.11
2909.11.000: Ethers, ether-alcohols, ether-phenols: diethyl ether
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2909 Ethers, ether-alcohols, ether-phenols, ether-alcohol-phenols, alcohol peroxides, ether peroxides, acetal and hemiacetal peroxides, ketone peroxides (whether or not chemically defined), and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives.
- 2909.11.000 Diethyl ether
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2909.11 Éter dietílico (óxido de dietilo)
Notas legais
O código estatístico 2909.11.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2909.11 (éter dietílico (óxido de dietilo)).
A taxa aplicada é de 3,1%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 1%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2909.11 no valor de 500 US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2909.11.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,1%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.