Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2921.13
2921.13.000: Amine -function compounds, 2-(N,N-Diethylamino)ethylchloride hydrochloride
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2921 Amine -function compounds.
- 2921.13.000 2-(N,N-Diethylamino)ethylchloride hydrochloride
O que paga
Importação: Japão
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2921.19.
O código estatístico 2921.13.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2921.13 (monoaminas acíclicas e seus derivados).
A taxa aplicada é de 3,1%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 1%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2921.13 no valor de 100 US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2921.13.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,1%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.