Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2921.29

2921.29.000

2921.29.000: Outras poliaminas acíclicas e seus derivados: Amine -function compounds, other

Outras poliaminas acíclicas e seus derivados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2921 Amine -function compounds.
  2. 2921.29.000 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,1% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

2921.29 Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: outros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N294892 U.S. CBP 8 de março de 2018 · 2921.29.00.55

    The tariff classification of 2-(Diethylamino)ethylamine (CAS 100-36-7) from Germany

  • N277651 U.S. CBP 19 de agosto de 2016 · 2921.29.00.55

    The tariff classification of “Dimethylaminopropylamine” also known as “Fentamine DMAPA” CAS# 10955-7 from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código estatístico 2921.29.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2921.29 (poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: outros).

A taxa aplicada é de 3,1%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6%, Turquia 6%, EUA 6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–7%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 1%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2921.29 no valor de 26,7 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2921.29.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,1%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2921.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (9,3 M US$), seguido da Alemanha.

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