Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2925.19

2925.19.000

2925.19.000: Carboxyimide -function compounds: other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2925 Carboxyimide -function compounds (including saccharin and its salts) and imine -function compounds.
  2. 2925.19.000 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2925.19 Imidas e seus derivados; sais destes produtos: outros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N313667 U.S. CBP 13 de agosto de 2020 · 2925.19.42.00

    The tariff classification of chemicals from India.

  • N303987 U.S. CBP 7 de maio de 2019 · 2925.19.91.00

    The tariff classification of Glutarimide from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código estatístico 2925.19.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2925.19 (imidas e seus derivados; sais destes produtos: outros).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 0%–6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%–3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5%–6% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2925.19 no valor de 9 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2925.19.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2925.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (6 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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