Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5509.41

5509.41.000

5509.41.000: Yarn (other than sewing thread) of synthetic staple fibres: single yarn

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5509 Yarn (other than sewing thread) of synthetic staple fibres, not put up for retail sale.
  2. 5509.41.000 Single yarn

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 6,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5509.41 Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso: simples

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 55 →

O código estatístico 5509.41.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5509.41 (outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso: simples).

A taxa aplicada é de 6,6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 9%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 18%, Argentina 16%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5509.41 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5509.41.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 6,6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 5509.41 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (1 M US$), seguido da Indonésia.

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