Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 6603.20
6603.20.000: Umbrella frames, including frames mounted on shafts (sticks)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6603 Parts, trimmings and accessories of articles of heading 66.01 or 66.02
- 6603.20.000 Umbrella frames, including frames mounted on shafts (sticks)
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6603.20 Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 9017);
b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).
2. A posição 6603 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 6601 e 6602. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
O código estatístico 6603.20.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 6603.20 (armações montadas).
A taxa aplicada é de 4,3%, e as quantidades declaram-se em DZ, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,2%, Turquia 5,2%, EUA 0%–12%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 6603.20 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6603.20.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 4,3%; a unidade suplementar é DZ, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 6603.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (1 M US$).