Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 7322.19

7322.19.000

7322.19.000: Radiators for central heating, not electrically heated: other

Radiadores de aquecimento central de aço

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7322 Radiators for central heating, not electrically heated, and parts thereof, of iron or steel; air heaters and hot air distributors (including distributors which can also distribute fresh or conditioned air), not electrically heated, incorporating a motor-driven fan or blower, and parts thereof, of iron or steel
  2. 7322.19.000 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7322.19 Radiadores e suas partes: outros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N348487 U.S. CBP 21 de maio de 2025 · 7322.19.00.00

    The tariff classification of hydronic radiant cooling and heating systems from Canada

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 73 →

O código estatístico 7322.19.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 7322.19 (radiadores e suas partes: outros).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 3,2%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 7%, México 25%–35%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 7322.19 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a Polónia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7322.19.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 7322.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Polónia (2 M US$).

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