Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8215.10
8215.10.000: Sets of assorted articles containing at least one article plated with precious metal
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8215 Spoons, forks, ladles, skimmers, cake-servers, fish-knives, butter-knives, sugar tongs and similar kitchen or tableware.
- 8215.10.000 Sets of assorted articles containing at least one article plated with precious metal
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8215.10 Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado
Notas legais
Notas
1. Ressalvadas as lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos), forjas portáteis, mós com armação e sortidos de manicuros ou pedicuros, bem como os artigos da posição 8209, o presente Capítulo compreende somente os artigos providos de uma lâmina ou de uma parte operante:
a) De metal comum;
b) De carbonetos metálicos ou de cermets;
c) De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, em suportes de metais comuns, de carbonetos metálicos ou de cermets;
d) De matérias abrasivas em suporte de metais comuns, desde que se trate de ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes operantes ou cortantes não tenham perdido a sua função própria em virtude da adição de pós abrasivos.
2. As partes de metais comuns dos artigos do presente Capítulo classificam-se na mesma posição dos artigos a que se destinam, exceto as partes especificamente designadas e os porta-ferramentas para ferramentas manuais, da posição 8466. Todavia, estão excluídas deste Capítulo, em todos os casos, as partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da presente Secção.
Estão excluídos do presente Capítulo as cabeças, pentes, contrapentes e lâminas, de aparelhos de barbear, de cortar cabelo ou de tosquiar, elétricos (posição 8510).
3. Os sortidos constituídos por uma ou mais facas da posição 8211 e de quantidade pelo menos igual de artigos da posição 8215 classificam-se nesta última posição.
O código estatístico 8215.10.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8215.10 (sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado).
A taxa aplicada é de 3,9%, e as quantidades declaram-se em DZ, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,7%–8,5%, Turquia 4,7%–8,5%, Reino Unido 4%–8%, Canadá 7%–11%, México 15%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8215.10 no valor de 234 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8215.10.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,9%; a unidade suplementar é DZ, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.