Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8455.30
8455.30.000: Cilindros de laminadores: Rolls for rolling mills
Cilindros de laminadores
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8455 Metal-rolling mills and rolls therefor
- 8455.30.000 Rolls for rolling mills
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8455.30 Laminadores de metais e seus cilindros: cilindros de laminadores
Notas legais
O código estatístico 8455.30.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8455.30 (laminadores de metais e seus cilindros: cilindros de laminadores).
A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em NO, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%–20%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8455.30 no valor de 17 M US$; o maior fornecedor foi a Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8455.30.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é NO, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 8455.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Coreia do Sul (12 M US$), seguido da China.