Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8463.30

8463.30.000

8463.30.000: Machines for working wire

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8463 Other machine-tools for working metal or cermets, without removing material
  2. 8463.30.000 Machines for working wire

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8463.30 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

O código estatístico 8463.30.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8463.30 (máquinas para trabalhar arames e fios de metal).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em NO, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 4,4%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8463.30 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8463.30.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é NO, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 8463.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido de Taiwan.

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